terça-feira, 10 de abril de 2012

BRASIL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEMBRETES.

Constituição Federal
Capítulo V
V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV .
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Lembrando o artigo 5º:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Juntos Somos Fortes!

3 comentários:

Anônimo disse...

Varios militares, oficiais e pracas, estao sendo punidos por se manifestatem nas redes sociais. As punicoes comecam com 20 dias de prisao.

Anônimo disse...

PMERJ E CBMERJ - SOLDOS INDIGNOS

Soldados Bombeiros e Policiais Militares do Rio de Janeiro recebem uma remuneração inferior ao Salário Mínimo Necessário divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, ou seja, um vencimento incapaz de atender às necessidades vitais básicas previstas no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte).

Anônimo disse...

não sei porque publicam isto,para quem ler? tá, e se ler fazer o quê? quem vai cobrar quem?se a mais alta corte do pais é nomeada pelos que estão no poder,não votarei em ninguém!quem vai se importar com um voto,na minha cidade só faltou um voto para o vereador assumir até hoje chora igual criança. quem sabe?